O termo de rescisão chega com uma coluna de números e uma linha no fim. Quase ninguém confere: assina, recebe e só muito depois desconfia que faltou alguma coisa. Este texto é um roteiro para fazer essa conferência sozinho, antes de assinar.
Primeiro: qual foi o motivo da saída
Antes de olhar qualquer valor, veja o código de afastamento. Ele muda tudo o que vem depois.
- Dispensa sem justa causa — direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
- Pedido de demissão — sem aviso a receber, sem multa, sem saque, sem seguro.
- Acordo (art. 484-A) — aviso e multa pela metade, saque de 80%, sem seguro-desemprego.
- Justa causa — só saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Motivo registrado errado é o primeiro erro a procurar. Gente que foi mandada embora e aparece como “pedido de demissão” no papel é mais comum do que parece.
Verba por verba
Saldo de salário. Os dias trabalhados no mês da saída. Confira se o número de dias bate com a data efetiva.
Aviso prévio. Trinta dias, mais três dias por ano completo de empresa, até o teto de noventa. Muita rescisão traz só os trinta, ignorando o acréscimo por tempo de casa. Se o aviso foi indenizado, ele também projeta o contrato para frente, e isso repercute em férias, 13º e FGTS.
Férias. Vencidas, se você não tirou o período a que tinha direito, e proporcionais, na fração dos meses trabalhados. Sempre com o terço constitucional por cima. Falta de terço é erro clássico.
13º proporcional. Um doze avos por mês trabalhado, contando como mês inteiro a fração acima de quinze dias.
FGTS. Puxe o extrato pelo aplicativo do FGTS e confira mês a mês. Depósito faltando é cobrável. Sobre o saldo do contrato incide a multa de 40% na dispensa sem justa causa.
Descontos. Só o que a lei ou o contrato autorizam. Desconto de aviso não cumprido, de dano sem previsão ou de valores sem descrição clara merece atenção.
Os três erros que mais aparecem
1. A base de cálculo está incompleta. Verbas de natureza salarial pagas com habitualidade — comissão, gratificação, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras — integram a remuneração e precisam entrar na base de férias, 13º, aviso e FGTS. Quando o cálculo é feito só sobre o salário-base, todo o resto encolhe junto.
2. O tempo de casa foi arredondado para baixo. Fração acima de quinze dias conta como mês inteiro nas férias e no 13º. Um mês perdido aqui e outro ali muda o total.
3. O que era salário virou “ajuda”. Valor pago por fora, ou rotulado como ajuda de custo sem ser, some da base e reduz todas as verbas de uma vez.
Antes de assinar
Assinar o termo não impede discutir diferenças depois: a quitação vale pelos valores efetivamente pagos, não por tudo o que era devido. Mas conferir antes é mais simples do que reclamar depois, e evita o desgaste.
Se a empresa oferecer um acordo extrajudicial homologado, aí sim o cuidado precisa ser maior: esse formato pode dar quitação ampla, e reabrir a discussão fica bem mais difícil. Vale ler com calma antes.
O que separar
Para uma conferência completa, o material é sempre o mesmo: carteira de trabalho, os últimos doze holerites, o termo de rescisão, o extrato do FGTS e o controle de ponto, se houver.
Com esses documentos, a conferência é rápida. Envie pelo WhatsApp e a leitura começa por eles.