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Trabalhista

Como conferir se a sua rescisão foi paga certa

Um roteiro verba por verba para ler o termo de rescisão antes de assinar, e os três erros que mais aparecem na conta.

3 min de leitura Clelson Marques

O termo de rescisão chega com uma coluna de números e uma linha no fim. Quase ninguém confere: assina, recebe e só muito depois desconfia que faltou alguma coisa. Este texto é um roteiro para fazer essa conferência sozinho, antes de assinar.

Primeiro: qual foi o motivo da saída

Antes de olhar qualquer valor, veja o código de afastamento. Ele muda tudo o que vem depois.

  • Dispensa sem justa causa — direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão — sem aviso a receber, sem multa, sem saque, sem seguro.
  • Acordo (art. 484-A) — aviso e multa pela metade, saque de 80%, sem seguro-desemprego.
  • Justa causa — só saldo de salário e férias vencidas, se houver.

Motivo registrado errado é o primeiro erro a procurar. Gente que foi mandada embora e aparece como “pedido de demissão” no papel é mais comum do que parece.

Verba por verba

Saldo de salário. Os dias trabalhados no mês da saída. Confira se o número de dias bate com a data efetiva.

Aviso prévio. Trinta dias, mais três dias por ano completo de empresa, até o teto de noventa. Muita rescisão traz só os trinta, ignorando o acréscimo por tempo de casa. Se o aviso foi indenizado, ele também projeta o contrato para frente, e isso repercute em férias, 13º e FGTS.

Férias. Vencidas, se você não tirou o período a que tinha direito, e proporcionais, na fração dos meses trabalhados. Sempre com o terço constitucional por cima. Falta de terço é erro clássico.

13º proporcional. Um doze avos por mês trabalhado, contando como mês inteiro a fração acima de quinze dias.

FGTS. Puxe o extrato pelo aplicativo do FGTS e confira mês a mês. Depósito faltando é cobrável. Sobre o saldo do contrato incide a multa de 40% na dispensa sem justa causa.

Descontos. Só o que a lei ou o contrato autorizam. Desconto de aviso não cumprido, de dano sem previsão ou de valores sem descrição clara merece atenção.

Os três erros que mais aparecem

1. A base de cálculo está incompleta. Verbas de natureza salarial pagas com habitualidade — comissão, gratificação, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras — integram a remuneração e precisam entrar na base de férias, 13º, aviso e FGTS. Quando o cálculo é feito só sobre o salário-base, todo o resto encolhe junto.

2. O tempo de casa foi arredondado para baixo. Fração acima de quinze dias conta como mês inteiro nas férias e no 13º. Um mês perdido aqui e outro ali muda o total.

3. O que era salário virou “ajuda”. Valor pago por fora, ou rotulado como ajuda de custo sem ser, some da base e reduz todas as verbas de uma vez.

Antes de assinar

Assinar o termo não impede discutir diferenças depois: a quitação vale pelos valores efetivamente pagos, não por tudo o que era devido. Mas conferir antes é mais simples do que reclamar depois, e evita o desgaste.

Se a empresa oferecer um acordo extrajudicial homologado, aí sim o cuidado precisa ser maior: esse formato pode dar quitação ampla, e reabrir a discussão fica bem mais difícil. Vale ler com calma antes.

O que separar

Para uma conferência completa, o material é sempre o mesmo: carteira de trabalho, os últimos doze holerites, o termo de rescisão, o extrato do FGTS e o controle de ponto, se houver.


Com esses documentos, a conferência é rápida. Envie pelo WhatsApp e a leitura começa por eles.

Primeiro passo

A conversa inicial é o que mostra se existe caminho.

Traga o que tiver: carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão, extrato de FGTS, mensagens. A análise começa pelos documentos.

Segunda a sexta, das 8h às 18h · Presencial em Teresina/PI e online para todo o Brasil